A Comissão de Educação (CE) analisa o projeto (PL 3.984/2019) que propõe a dedução integral dos pagamentos de despesas com educação do contribuinte, e de seus dependentes, da base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF).
Atualmente a lei (13.149, de 2015) determina um limite de R$ 3.561,50 na dedutibilidade das despesas com educação no IRPF.
Pelo texto em análise, poderão ser deduzidas integralmente as despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes, efetuadas a estabelecimentos de ensino da educação infantil, compreendendo creches e pré-escolas.
Também são consideradas as despesas em relação aos níveis de ensino fundamental, médio e superior, no último caso compreendendo cursos de graduação e pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização).
A proposta inclui ainda gastos com educação profissional poderá ser deduzida, compreendendo os ensinos técnico e tecnológico. Todas estas despesas educacionais também poderão ser abatidas quando envolverem casos de pensão alimentícia.
Além da CE, esta proposta também deverá ser analisada pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE).
*Com informações da Agência Senado.