O Projeto de Lei 2429/19, do Senado, regulamenta os testes de aptidão física de gestantes em concursos públicos. O texto prevê que, independentemente de previsão no edital, a candidata tem o direito de realizar o teste em data diferente da prevista. A proposição não se aplica a exames psicotécnicos, provas orais ou provas discursivas e não se estende à mãe ou ao pai adotante.
Para isso, o projeto estabelece que candidata que desejar a remarcação dos testes de aptidão física faça a requisição com a comprovação da gravidez, mediante apresentação de declaração de profissional médico ou clínica competente acompanhada de exame laboratorial.
Pelo projeto, a realização dos testes de aptidão física deve ocorrer após no mínimo 30 e no máximo 90 dias do término da gravidez. A proposta prevê que cabe à candidata comunicar o término da gravidez e à banca determinar o local, o horário e a data do exame.
O texto estabelece ainda que a comprovação de falsidade em qualquer dos documentos a exclui sumariamente do concurso público, exige o ressarcimento, à entidade realizadora do concurso público, de todas as despesas havidas com a realização dos testes de aptidão física remarcados; bem como a anulação da posse, caso já tenha sido empossada ou esteja em exercício.
Pelo projeto, a nomeação e o início do exercício da candidata são condicionados à realização dos testes de aptidão física e à subsequente aprovação.
Tramitação
O projeto, que tramita conclusivamente, será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
*Com informações da Agência Câmara.