A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara aprovou proposta, que cria benefício de R$ 998 por mês pagos por um período de um ano a mulheres, que se separaram de seus maridos ou companheiros após casos de agressão. O texto aprovado é o projeto de lei 5019/13, do Senado, com emendas.
O texto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Pelo projeto, as mulheres que não se separam por falta de recursos próprios serão beneficiadas.
A proposta atende principalmente as mulheres de baixa renda e previu que o benefício deverá ser pago prioritariamente às inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
O cadastro considera família de baixa renda aquela com renda mensal familiar per capita de até meio salário mínimo ou a que possua renda familiar de até três salários mínimos.
Recursos
Os recursos a serem destinados ao benefício terão origem em um novo fundo, chamado Fundo Nacional de Amparo a Mulheres Agredidas (Fnama). Os valores serão compostos por 10% das multas penais aplicadas de acordo com o Código Penal por contribuições de governos e organismos internacionais e por outros recursos previstos no Orçamento.
As pessoas físicas e jurídicas também poderão fazer doações ao Fnama e deduzir as doações do Imposto de Renda devido.
O projeto original previa que o fundo fosse gerido pela Secretaria de Políticas para as Mulheres – órgão que foi extinto no governo Jair Bolsonaro. Emenda do relator prevê que o fundo será administrado pelo órgão público responsável pela política de apoio à mulher – atualmente, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
A emenda também prevê que a Caixa Econômica Federal será o agente operador e repassador dos recursos do fundo. Esses recursos serão repassados ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) – órgão responsável pela execução e manutenção do Fnama.
*Com informações da Agência Câmara.