As comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania analisam o Projeto de Lei 1982/19 altera a Lei Maria da Penha (11.340/06) para permitir que mulheres brasileiras vítimas de violência doméstica no exterior possam optar por serem julgadas pela lei brasileira.
O texto define que poderá o juiz responsável pelo processo autorizar a mulher e os filhos, se houver, o direito de retornar ao Brasil até a sentença final.
A proposta é para resguardar a mulher e seus filhos até a definição do Poder Judiciário, desta forma eles não ficam sujeitos às leis locais do país onde viviam.
*Com informações da Agência Câmara.