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Thelma alerta: há retrocesso ao anistiar partidos que não investiram em mulheres

A segunda-vice-presidente nacional do PSDB-Mulher, Thelma de Oliveira, prefeita da Chapada dos Guimarães (MT), lamentou a anistia concedida aos partidos políticos que não investiram os 5% definidos pelo Fundo Partidário às candidaturas femininas.

“Repudiamos a anistia que foi dada aos partidos que não investiram os 5%  do fundo partidário, é um direito das  mulheres. Nós repudiamos. Isso é um retrocesso”, ressaltou a prefeita durante a reunião da Executiva Nacional da legenda, em Brasília.

Thelma de Oliveira reiterou que hoje o PSDB tem uma senadora (Mara Gabrilli, de São Paulo), nove deputadas federais e 17 estaduais, um índice elevado, se comparado aos anos anteriores. Para a prefeita, a garantia de repasse colaborou na elevação da bancada feminina tucana no Parlamento.

Reações

A Comissão Nacional da Mulher Advogada, a Comissão Especial de Estudo da Reforma Política e a Comissão Especial de Direito Eleitoral do Conselho Federal da OAB divulgaram nota conjunta em que criticam e classificam como retrocesso a Lei nº. 1.321/2019, que anistiou os partidos políticos que não investiram o mínimo previsto em lei, 5%, do Fundo Partidário em ações para incentivar a participação da mulher na política.

“A participação efetiva das mulheres na política, ao mesmo tempo em que é uma forma de garantia da própria igualdade de gênero, também se constitui em um alicerce sobre o qual é possível almejar transformações mais profundas nas estruturas da nossa sociedade”, diz a nota assinada conjuntamente pelas comissões.

A OAB destacou que a determinação da cota de gênero de, no mínimo, 30% das vagas para candidaturas, foi um avanço na tentativa de garantir a maior participação feminina nos cargos eletivos.

Porém, ressaltou a entidade a reserva de 30% de candidaturas foi insuficiente para garantir que o mesmo percentual, ou algo próximo, fosse observado no resultado das eleições. Daí a determinação de destinação de, no mínimo, 5% dos recursos do Fundo Partidário na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres.

“É um retrocesso sem precedente a entrada em vigor da Lei nº. 1.321/2019, anistiando os partidos políticos que não investiram o mínimo previsto em lei, 5%, do Fundo Partidário em ações para incentivar a participação da mulher na política”, diz a nota.

 

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