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Geovania de Sá defende manutenção dos direitos previdenciários a gestantes e famílias

A reforma da Previdência do governo Jair Bolsonaro (PSL) altera o Salário-família concedido atualmente a 23,4 milhões de trabalhadores, ou seja, 91,5% do total, segundo dados do site especializado Trabalho Hoje. O benefício é pago ao trabalhador com carteira assinada que tem filho de até 14 anos ou inválido de qualquer idade. O texto da reforma, no entanto, cita um valor único a pagar: de R$ 46,54.

Hoje, há dois valores pagos pelo INSS. Para o segurado com salário de contribuição de até R$ 907,77, o valor do benefício é de R$ 46,54. Entre R$ 907,77 e R$ 1.364,43, o pagamento do adicional é de R$ 32,80. Com a mudança, só o trabalhador que ganhar até um salário mínimo terá direito ao benefício. A deputada federalGeovania de Sá (SC) criticou a mudança. Para ela, essa alteração irá repercutir negativamente nas famílias, muitas vezes, chefiadas por mulheres.

“Se a PEC passar e o limite para ter o direito ao salário família e também ao abono do PIS for desta forma, existe uma grande chance de muitas, eu diria, a maioria das famílias não terem mais direito a estes benefícios. Não podemos aprovar uma reforma que tira dos mais necessitados”, disse ao destacar que pretende lutar pela manutenção desses direitos aos beneficiários.

Para pagar o salário-família, o INSS considera como remuneração mensal do segurado o valor total de seu salário de contribuição. Se a pessoa exerce duas atividades ou mais, leva-se em conta a soma dos ganhos. O 13º salário e o adicional de férias (bônus de 1/3) não são incluídos no cálculo.

Prejuízo a gestantes

Outro prejuízo trazido pela reforma da Previdência apresentada pelo governo é para gestantes, que podem ter direitos prejudicados. Isso porque a proposta retira da Constituição trecho que garante proteção à maternidade e à gestante nas regras previdenciárias.

Hoje, o inciso II do artigo 201 da Constituição, que trata das normas aplicadas ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), estabelece “proteção à maternidade, especialmente à gestante”. A Proposta de Emenda à Constituição do governo modifica este trecho garante apenas o salário-maternidade como um dos direitos previdenciários.

Alguns especialistas em direito constitucional e previdenciários entrevistados pelo jornal Folha de S. Paulo defende que supressão do termo “gestante” pode ampliar o direito a pais adotantes, como casais homoafetivos.  Geovânia de Sá rebate o argumento.

“Vejo que esta mudança poderá acarretar um prejuízo, visto que o judiciário já vem protegendo este direito a pais adotantes, casais homoafetivos e, até mesmo, pais em que a mãe morre no parto. Se a vontade do legislador fosse proteger, deveria incluir na PEC esta possibilidade. Jogar para a lei o que está protegido pela Constituição poderá ser um facilitador de flexibilização negativa no futuro”, reclamou.

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