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Bancada feminina luta para arquivar projeto que anistia partidos por infrações eleitorais

O plenário da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (27), o texto-base da proposta que livra de punição partidos políticos que redirecionaram os recursos que deveriam ser investidos em programas de promoção da participação política das mulheres para o financiamento de candidaturas femininas. O teor pode sofrer alterações quando outros trechos forem analisados, possivelmente na semana que vem, segundo reportagem do G1.

A bancada feminina da Câmara está atuando para arquivar a proposta. A deputada federal Tereza Nelma (AL) é a representante do PSDB nas articulações junto ao autor da proposta, o deputado federal Paulo Pereira Silva (Solidariedade-SP), o Paulinho da Força. O parlamentar se reuniu nesta terça-feira (26) com as deputadas Professora Dorinha (DEM-TO) e Soraya Santos (PR-RJ) e Tereza Nelma (PSDB-AL) para rever o artigo 44 da proposta que prejudicava as mulheres. Elas têm se manifestado contra as mudanças na destinação de recursos para promoção de mulheres na política.

A redação atual da norma diz que pelo menos 5% do fundo partidário recebido pelos partidos deve ser destinado para criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres. O projeto muda a Lei de Partidos Políticos, de 1996.

O texto aprovado na Câmara permite que as legendas que não cumpriram essa cota mínima e ainda estejam guardando o dinheiro possam fazer a aplicação nos programas de fomento à participação política de mulheres até 2020, “como forma de compensação”.

No seu parecer, Paulinho afirmou que a proposta busca adaptar as regras atuais sobre o tema aos efeitos de uma decisão do Supremo Tribunal Federal de outubro de 2018.

A Suprema Corte, na ocasião, decidiu permitir que as siglas que acumularam os recursos que deveriam ser usados na promoção da mulher na política nos últimos anos aplicassem o dinheiro nas campanhas de 2018. Os ministros decidiram, no entanto, que esta verba não poderia compor a cota mínima de 30% que deveria ser aplicado nas campanhas eleitorais. Ou seja, deveria ser um acréscimo.

Prestações de contas

A proposta desobriga diretórios municipais de partidos que não tenham movimentado recursos ou arrecadado dinheiro de prestar contas à Justiça Eleitoral e de enviar declarações isenção, de débitos e créditos tributários federais e demonstrativos contábeis à Receita Federal.

Atualmente, o envio é uma obrigação, mesmo para partidos que não fizeram movimentações de recursos. O projeto livra partidos nessa situação de sanções.

O texto impede ainda que a Receita Federal aplique multas e taxas para reativação de inscrições no CNPJ inativas de diretórios municipais dos partidos.

O PL ainda que as siglas tenham autonomia para decidir o prazo de duração dos mandatos dos seus dirigentes, em diretórios permanentes ou provisórios. Os diretórios provisórios podem ficar em vigor por até 8 anos. Estabelece ainda que eventuais responsabilizações civis e criminais recaem somente sobre o dirigente partidário no comando da legenda na época dos fatos e não impedem que as legendas recebam recursos do fundo partidário.

*Com informações do G1

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