O estado da Paraíba publicou no Diário Oficial do Estado, na última terça-feira (15), uma lei estadual que estabelece a obrigatoriedade de equidade salarial entre homens e mulheres em empresas privadas que prestarem serviços ao Poder Público Estadual
Segundo a lei 11.294, todos os órgãos do poder público do estado vão precisar “exigir das empresas vencedoras de processos licitatórios pertinente a obras e serviços, inclusive de publicidade, como condição para assinatura do contrato, a comprovação ou o compromisso de adoção de mecanismos para garantir a equidade salarial entre homens e mulheres com o mesmo cargo, atribuições e tempo de serviço, e com graus de instrução iguais ou equivalentes”.
Ainda segundo a norma, a empresa vencedora da licitação, por sua vez, vai ter que apresentar um documento oficial assinado por um contador informado a lista de funcionários, os respectivos cargos, salários e gênero. Além da lista, a empresa também vai ter que comprovar medidas afirmativas para garantir a igualdade de condições no ingresso e na ascensão profissional, bem como de políticas de combate ao assédio moral.
Caso as empresas não adotem as exigências ficam automaticamente impedidas de assinarem qualquer tipo de contrato de prestação de serviço ou de fornecimento de bens aos órgãos do estado. Neste caso, as demais empresas participantes da licitação podem ser convocadas a cumprir o edital.
A lei publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba passou a ter vigência na data da sua publicação. A lei na íntegra está disponível na página 7 do DOE de 31 de dezembro.
*Com informações do G1