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Na área social, Senado priorizou proteção à criança e à mulher

Vários projetos da área social foram aprovados pelo Senado em 2018. Alguns deles seguiram para a Câmara dos Deputados e outros já foram transformados em leis. Grande parte dos textos busca proteger mulheres e crianças. Entre as matérias aprovadas, está uma proposta tucana.

O PLS 230/2018, do senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO), busca proteger gestantes e lactantes de trabalhos insalubres, foi enviado em dezembro à Câmara dos Deputados. A proposta permite a essas mulheres o afastamento das atividades insalubres sem que percam o adicional de insalubridade. O projeto modifica a reforma trabalhista de 2017, que determinou que o afastamento de gestantes e lactantes de trabalhos insalubres só acontecerá mediante apresentação de atestado médico.

O projeto (PLC 13/2018) que deu origem à lei é da deputada Laura Carneiro (MDB/RJ) e foi aprovado pelo Senado em agosto. A nova lei alterou o Código Penal para incluir entre as possibilidades de perda do poder familiar a prática de crimes dolosos (com intenção) sujeitos a pena de reclusão cometidos contra descendentes, como filhos e netos, e contra pessoa que detém igual poder familiar ao do condenado, como seu cônjuge ou companheiro, mesmo que divorciado.

O poder familiar, antes chamado de pátrio poder, consiste na tutela dos pais sobre os filhos e envolve direitos e obrigações. A legislação já determinava a perda no caso de crimes cometidos contra filhos. Para a senadora Marta Suplicy (MDB-SP), que relatou o texto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), a mudança principal é incluir a conduta praticada contra a mulher, a fim de preservar os filhos.

— A mensagem trazida pelo projeto é clara: a reprovabilidade da conduta do homem que pratica crime doloso grave contra a mulher, ex-mulher, companheira ou ex-companheira, torna-o desprovido de condições morais para criar e educar os filhos — diz a senadora.

Filhos de presas

A situação das mulheres e de seus filhos também é o tema de outro texto, aprovado em maio de 2018. O PLS 64/2018 garantiu a gestantes, mães de crianças de até 12 anos ou responsáveis por pessoas com deficiência o direito de trocar a prisão preventiva por prisão domiciliar. O projeto também permitiu que mulheres já condenadas e presas nessas condições passassem imediatamente à progressão de pena. O texto, que virou lei em dezembro busca beneficiar especialmente as crianças.

— A primeira grade que esta criança, este bebê vê, não é a grade do berço, mas a grade da cela. A sua certidão de nascimento é uma sentença, porque ela acaba sendo condenada junto com essa mãe — diz a autora do texto, senadora Simone Tebet (MDB-MS).

Licença

O foco nas crianças também está presente em projetos que protegem as gestantes e que aumentam o período de licença maternidade e de licença paternidade para públicos específicos.

O PLS 72/2017, da senadora Rose de Freitas (MDB-ES), amplia a licença-maternidade para as trabalhadoras da iniciativa privada de 120 para 180 dias. Atualmente só têm o benefício as trabalhadoras de empresas que participam do programa Empresa Cidadã, que concede benefícios fiscais às que ampliam a licença-maternidade das funcionárias. O texto ainda está em análise na Câmara dos Deputados.

Já o projeto que ampliou a licença-paternidade de militares de cinco para 20 dias foi transformado em lei. O PLC 41/2018, do Executivo, foi aprovado pelo Senado em setembro e recebeu elogios dos senadores por ampliar para os militares a regra que já era válida para os demais servidores públicos da União.

— O compartilhamento de tarefas entre pai e mãe num momento tão crucial é fundamental, contribui inclusive para a diminuição de graves problemas como a depressão pós-parto — apontou a senadora Ana Amélia (PP-RS).

Prematuros

Também em análise na Câmara, o PLS 241/2017, aprovado em março pelo Senado, garante que, em caso de parto prematuro, os 120 dias na licença-maternidade a que tem direito a mãe, deverão passar a ser contados somente após a alta hospitalar da criança. A autora, senadora Rose de Freitas (MDB-ES), disse considerar uma punição à família suprimir dias de convívio com o bebê.

— Pela lei atual, por exemplo, se uma criança prematura fica internada por 45 dias, este período é contado. Entendo que a excepcionalidade não pode penalizar a família, suprimindo dias essenciais de convívio, principalmente para a criança e a mãe — afirmou Rose de Freitas.

Violência contra a mulher

A pauta de combate à violência contra a mulher também esteve presente no Senado. Alguns dos textos aprovados em 2018 já foram sancionados e viraram leis. É o caso da Lei 13.771/2018, que aumentou a pena para o feminicídio. Oriunda do PLC 8/2016, de iniciativa do deputado Lincoln Portela (PR-MG), o texto aumentou essa pena de um terço à metade, se o crime for cometido em descumprimento de medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha.

Já a Lei 13.772/2018 criou o crime de registro não autorizado da intimidade sexual, com pena de detenção de seis meses a 1 ano, além de multa. A lei é originária do PLC 18/2017, de iniciativa do deputado João Arruda (MDB-PR), aprovado em março pelo Senado. O texto também estabelece que comete o mesmo crime quem realiza montagem para incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual.

*Da Agência Senado Notícias

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