Mulheres vítimas de violência doméstica no exterior poderão optar por tramitar o processo no Brasil, caso o Projeto de Lei 10586/18, que tramita na Câmara, seja aprovado. A proposta vale para mulheres que, em razão de casamento, união estável ou outro motivo, tenham domicílio atual no exterior.
Ela ainda precisa ser analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A justiça poderá permitir que a mulher e seus filhos fiquem no Brasil até a decisão judicial do processo. É possível a inclusão da Lei Maria da Penha (11.340/06).
“Devemos garantir à mãe brasileira o direito de optar por seu domicilio original para os processos civis regidos pela Lei Maria da Penha. Assim, ela poderá exercer seus direitos no Brasil, ao invés de ficar totalmente vulnerável em terras estrangeiras”, disse Marcelo Ortiz, autor da proposta.
*Com informações da Agência Câmara