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Tereza Nelma acompanha sanção de projetos de lei de proteção às mulheres

A deputada eleita pelo PSDB de Alagoas Tereza Nelma participou na manhã desta quarta-feira (19) da sanção presidencial de projetos de lei que fortalecem a proteção das mulheres. Os projetos foram aprovados na Câmara em novembro e tiveram o apoio da bancada feminina na Casa.

“Estou em Brasília e acabei de participar de uma audiência com o presidente Temer para acompanhar a sanção de diversas leis que beneficiam as mulheres. Fui acompanhada da senadora Simone Tebet e da deputada federal Soraya Santos, secretária da mulher na Câmara Federal. Estas são as mesmas leis que acompanhei a aprovação no Congresso, e agora dei continuidade neste momento, acompanhando a assinatura do presidente Temer”, escreveu em sua página no Facebook.

Ela reforçou o compromisso com a causa feminina. “Esta será, sem dúvidas, uma das minhas causas. Lutar pelo direito, segurança e respeito às mulheres será desafiador, mas gratificante diante de cada vitória conquistada”

No mês passado foram aprovados quatro projetos que marcaram a campanha mundial “16 dias de ativismo pelo fim da violência contra as mulheres”. Conheça as propostas sancionadas hoje:

Reconstrução de mama: A cirurgia plástica reconstrutiva de mama em casos de mutilação decorrente do tratamento de câncer passa a ser garantida pelo Sistema Único de Saúde.

Proteção da intimidade: O texto cria detenção de seis meses a um ano para quem produzir, fotografar, filmar ou registrar conteúdo de ato sexual, íntimo e privado, sem autorização dos participantes.

Mulher gestante: o projeto substitui a prisão preventiva por prisão domiciliar para a mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência. Essa troca ocorrerá nos casos em que o crime cometido não seja com violência ou grave ameaça; e quando o crime não for cometido contra o filho ou dependente.

Feminicídio: a pena para o crime de feminicídio será aumentada se o crime for praticado contra menor de 14 anos, maior de 60 anos, contra pessoa com deficiência ou portadora de doenças degenerativas. Essa pena também será aumentada no caso de o crime ser cometido na presença física ou virtual de descendente ou ascendente da vítima ou em descumprimento de medidas protetivas.

*Do PSDB na Câmara

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