Na última semana o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 10269/18, do Senado, que estabelece a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar de grávidas, mãe ou responsáveis por crianças ou pessoas com deficiência. Tem direito a troca, as presidiárias que não tenham cometido delito contra filho ou dependente, crime de violência ou grave ameaça.
O Código Penal atual permite essa substituição caso seja aprovado por juiz. O novo projeto altera a condição da necessidade de decisão judicial nos casos em que a detenta, além de não ter cometido crime de grave ameaça ou contra seu filho e dependente, também tenha cumprido ⅛ da pena, seja ré primária e com bom comportamento.
O projeto também altera os critérios de progressão de pena. Nesse caso, a mudança de regime para outro, por exemplo, de fechado para semiaberto, será de regime fechado para domiciliar. Todos esses benefícios serão perdidos caso ela cometa crime doloso ou falta grave. Em relação a crimes hediondos, o projeto estabelece progressão de regime com a mesma regra.
O projeto determina ao Departamento Penitenciário Nacional o monitoramento da integração social e reincidências, objetivando o amparo a futuras possíveis mudanças na legislação. Caberá aos órgãos locais esse acompanhamento, devido à descentralização do sistema penitenciário nacional. O projeto agora segue para sanção presidencial.
*Com informações do Portal da Câmara dos Deputados