Foi sancionada nesta quarta-feira lei (13.721/18) que dá prioridade no exame de corpo de delito às mulheres vítimas de violência doméstica, às crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência. Esse exame, feito por médicos periciais no Instituto Médico Legal (IML), é fundamental para identificar lesões em vítimas de violência.
A proposta foi apresentada na forma do projeto de lei 235/11, que altera o Código de Processo Penal.
O exame de corpo de delito reúne um conjunto de elementos materiais ou vestígios indicativos da prática de um crime e pode elucidar e produzir provas para identificar o autor da violência.
Para a advogada e promotora legal popular Lívia Gimenes, a proposta é positiva, inclusive na sua abrangência. No entanto, ela ressalta que a comissão parlamentar mista de inquérito que investigou a violência contra as mulheres apontou outros problemas. Um deles é a falta de preparo e de sensibilidade dos profissionais no atendimento
“Também existe falta de estrutura de muitos desses institutos, a ausência inclusive desses institutos em muitas cidades, especialmente no interior dos estados.”
*Da Agência Câmara Notícias