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Vítima de violência doméstica poderá ter indenização por dano moral sem necessidade de prova específica

Proposta em tramitação na Câmara dos Deputados prevê que, em casos de violência doméstica contra a mulher, o juiz poderá decretar indenização mínima por dano moral sem necessidade de prova específica. Para isso, deverá haver pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia.

O objetivo do Projeto de Lei 10239/18, é incorporar à Lei Maria da Penha (11.340/06) jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesse sentido. Em março deste ano, ao julgar dois recursos sobre o tema, o STJ decidiu, que nos casos de violência contra a mulher praticada no âmbito doméstico, a indenização mínima por dano moral independe de prova do sofrimento da vítima.

De acordo com a decisão do STJ, isso significa que o dano moral na violência doméstica passa a ser tido como presumido. A decisão passará a orientar os tribunais de todo o País no julgamento de casos semelhantes.

O Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41) já estabelece que, na sentença de condenação, seja por violência doméstica ou outros crimes, o juiz fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido. Esse artigo, entretanto, não esclarece se, por ser mínimo, o dano independe de sua comprovação.

Ainda conforme o entendimento do STJ, caso a vítima não se sinta compensada pelo valor mínimo da indenização fixado pelo juízo criminal, é possível promover pedido complementar de reparação por danos morais em juízo cível.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

*Da Agência Câmara

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