Tramita na Câmara dos Deputados proposta que garante à gestante provedora seis meses de salário-maternidade, sem ônus para o empregador, até o final do sexto mês de gozo da licença maternidade. O texto considera gestante provedora aquela responsável por mais de 70% da renda familiar.
A medida consta no Projeto de Lei 9739/18 e visa incentivar a contratação de mulheres no período gestacional.
Isenção
Ao instituir o Programa Nacional de Promoção e Proteção ao Emprego da Gestante Provedora, o projeto isenta o empregador que contratar esta gestante do recolhimento previdenciário no período em que for pago o benefício do salário-maternidade a ela.
Pelo texto, a lei, se aprovada, entrará em vigor no exercício fiscal seguinte ao de sua publicação e será regulamentada em até 180 dias pelo Poder Executivo. A gestante provedora deverá, ao término da licença, comprovar perante ao órgão competente da Seguridade Social a sua situação de principal mantenedora do lar.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
*Da Agência Câmara Notícias