A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou na terça-feira (14) proposta que aumenta em 1/3 a pena prevista para o crime de abuso de incapaz quando for praticado por filho contra pai ou mãe que sofra de alienação ou debilidade mental. O texto do projeto passa a prever que esse crime será punido com pena que varia de 2 anos e 8 meses até 8 anos de reclusão.
Atualmente, o Código Penal estabelece pena de reclusão de 2 anos a 6 anos, e multa, para quem abusar, em proveito próprio ou de outro, de necessidade, paixão ou inexperiência de menor, ou da alienação ou debilidade mental de outro.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
*Da Agência Câmara Notícias