A representante do PSDB-Mulher de Rondônia, Nazaré Trindade, comemorou a aprovação pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, nesta quarta-feira (20), da proposta que aumenta a pena em caso de estupro coletivo e tornam crimes a importunação sexual e a divulgação de cena de estupro. O texto é um substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD 2/2018) a um projeto de lei (PLS 618/2015).
“Essa é mais uma vitória das mulheres. Existiam abusos que não tinham como ser tipificado como crime e agora estamos asseguradas por lei. É preciso garantir o respeito por nós mulheres, que muitas vezes somos submetidas a uma série de constrangimento dentro dos transportes públicos. Basta deste tipo de conduta”, afirmou a tucana.
Pela proposta, com a tipificação dos crimes de divulgação de cena de estupro e de importunação sexual, as penas poderão variar de um a cinco anos de prisão.
Estupro coletivo
O projeto também agrava penas para o crime de estupro, atualmente com pena prevista de seis a 10 anos de prisão. Ainda pela legislação atual, nos casos em que o estupro é cometido por duas ou mais pessoas, a pena aumenta em um quarto.
Segundo o novo texto em discussão, nesses casos, a pena será aumentada de um terço a dois terços. Se o crime for cometido em local público, transporte público ou se o ato ocorrer durante a noite, em lugar ermo, com emprego de arma ou qualquer meio que dificulte a defesa da vítima, a pena também será aumentada em um terço.
Na opinião de Nazaré Trindade, o crime de estupro é um dos piores que existe e fere a honra da vítima de maneira irreparável. “Não existe nada mais cruel e mais devastador que um ato sexual sem consentimento. É uma violência sem tamanho que precisa ser combatida de todas as maneiras possíveis”, reforçou.
Divulgação de cena de estupro
De acordo com o projeto, a divulgação de cena de estupro ou de imagens de sexo, sem que haja concordância da pessoa atingida, também passa a ser tipificada. A conduta será punida com pena de um a cinco anos de prisão a pessoa que divulgar, publicar, oferecer, trocar ou vender fotografia ou vídeo que contenha cena de estupro ou estupro de vulnerável.
A proposta afirma também que estarão sujeitos à mesma sanção, aqueles que divulgarem cena de sexo ou nudez sem o consentimento da vítima e os que disseminarem mensagem que induza ou traga apologia ao estupro. Em situações em que o crime seja praticado por pessoa que mantém ou tenha mantido relação íntima afetiva com a vítima, como namorado, namorada, marido ou esposa, a pena é agravada em dois terços.
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