A Comissão de Educação aprovou o Projeto de Lei 554/11, que determina a instalação de creches e pré-escolas perto das unidades de segurança pública da União, dos estados e dos municípios para receber os filhos e dependentes dos servidores civis e militares desses órgãos.
Serão atendidos bebês e crianças desde o nascimento até os cinco anos de idade. Quando não for possível tomar essa providência, o Poder Público terá a opção de conceder auxílio-creche ou auxílio pré-escola aos servidores.
O objetivo da modificação foi evitar que as crianças ficassem expostas a riscos, já que unidades como presídios, delegacias e quartéis costumam ser alvos de ataques de criminosos e são frequentadas normalmente por pessoas armadas.
Segundo o artigo 208 da Constituição Federal, o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia, entre outras, de educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças de até cinco anos de idade.
Tramitação
O projeto, que tem caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
*Da Agência Câmara