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Lei determina tratamento mais humanizado para usuário de drogas

Rio de Janeiro – Usuários de crack concentram-se nas imediações das obras da Trasncarioca, na Avenida Brasil, próximo ao Complexo da Maré, zona norte da cidade (Tânia Rêgo/Agência Brasil)

A política municipal de atenção e tratamento aos usuários de drogas, pautada no respeito à autonomia de cada indivíduo, será lembrada anualmente através da Lei Municipal nº 6.742/18, de autoria da vereadora Tereza Nelma (PSDB). Sancionada pelo prefeito Rui Palmeira (PSDB) e publicada em Diário Oficial do Município no último dia 16 de abril, a lei institui a data de 24 de novembro como o Dia Municipal da Redução de Danos.

Redução de danos e riscos, para os fins dessa legislação, são todas as políticas, programas e práticas, que visam primeiramente diminuir os riscos e os prejuízos para a saúde biopsicossocial, decorrentes do uso de drogas lícitas e ilícitas. As ações deverão partir da Secretaria de Saúde e da Secretaria de Assistência Social do município.

A lei preconiza que, dentre outras medidas, haja divulgação de informações científicas sobre os danos e riscos associados ao consumo de drogas, sem que se produzam estigmas ou constrangimentos aos usuários. Estabelece também a divulgação de práticas que minimizem os riscos e danos associados a esse uso, além da ampliação dos instrumentos públicos de assistência social e de saúde destinados a essas pessoas.

De acordo com a vereadora Tereza Nelma, que também preside a Comissão de Direitos Humanos da Câmara, esse é um tema sempre carente de políticas públicas e que precisa ter uma atenção especial. “Só sabe o sofrimento que é ter um familiar dependente químico, quem passa por isso e sente na pele. É uma situação muito difícil, porque ninguém quer ver alguém que ama em dependência de algo que só faz o mal. Ao mesmo tempo, nós esperamos que essa pessoa tenha o melhor tratamento possível, sem que esse processo traga consequências mentais ainda piores. Essa lei visa exatamente uma assistência mais humanizada e uma boa reintegração social dessas pessoas”, afirmou.

Nanismo – Na mesma data, a vereadora Tereza Nelma também teve sancionada em Diário Oficial a Lei Municipal nº 6743/18, estabelecendo o Dia Municipal do Combate ao Preconceito Contra as Pessoas com Nanismo, que será comemorado anualmente no dia 25 de Outubro, em Maceió.

Segundo a parlamentar, a ideia da lei chegou através de uma mãe que a procurou para buscar mais informações sobre essa condição, presente em seu filho de apenas dois anos. “A Karine é vendedora ambulante- no Shopping Popular do Centro da Cidade, e me procurou para que eu a ajudasse a ir até um congresso em São Paulo, que trataria do nanismo. Ela queria entender um pouco mais sobre o assunto, para aprender a lidar melhor com seu filho, o pequeno Enzo. Eu custeei a ida de toda a família ao congresso e, desde então, venho dando toda assistência necessária para o desenvolvimento dele, que é muito esperto e atento a tudo. Sinto-me feliz porque eles também me ajudam muito. Aos poucos vou entendendo mais sobre esse mundo, que pouco ouvimos falar”, disse.

As datas estão incluídas, a partir de agora, no calendário oficial do município de Maceió.

*Da assessoria de comunicação da vereadora

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