A partir de agora, o tempo trabalhado durante a infância será incluso no cálculo da aposentadoria, segundo decisão do Tribunal Federal da 4ª Região (TF-4), de Porto Alegre, que vale para todo o Brasil. O assunto provocou discussões entre os especialistas dos direitos da criança e do adolescente.
Especialistas orientam que decisões que influem de tal forma na vida de crianças e adolescentes devem ser bem elaboradas pelo Executivo e aprovadas pelo Legislativo, e não serem tomadas através de um processo judicial. Os desembargadores do caso indicaram ao INSS que não deve haver idade mínima para iniciar a contagem dos anos para aposentadoria.
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2016, cerca de 1,8 milhão de crianças e adolescentes trabalhavam. Destes, quase um milhão não eram regularizados. No Brasil, o trabalho apenas é reconhecido aos 16 anos, para jovem aprendiz, 14. Para entrar no cálculo previdenciário, deve se contar a partir dos 12 anos, segundo jurisprudência.
*Com informações da Folha de S. Paulo