Um projeto de lei que garante a proteção da mulher em casos de violência doméstica foi aprovado. O texto da Lei 13.641/18 prevê a detenção de três meses a dois anos de quem descumprir as medidas judiciais estabelecidas para proteger vítimas de violência doméstica e familiar.
Para a 1ª tesoureira da Coordenação Executiva Nacional do PSDB-Mulher, Cecília Otto (AM), garantir o cumprimento das medidas protetivas e a punição do agressor é importantíssimo para que a mulher possa ter segurança de que está sendo bem protegida por lei.
“Essa lei precisa ser efetiva, é necessário. O abusador tem que ter consciência de que se ele reincidir no ato de agredir a mulher ou descumprir a ordem de distância, ele vai pagar por aquele ato. Ou compreende, ou nunca vai mudar”, ressaltou Cecília.
A tucana destacou que é preciso trabalhar também no tratamento do agressor, para que o descumprimento da lei seja evitado. “Ele precisa entender e compreender as consequências dos seus atos”, disse a 1ª tesoureira.
Segundo a Lei Maria da Penha, que completará seus 12 anos, as medidas protetivas indicam que ocorra a suspensão ou restrição total de qualquer porte de armas para o agressor, além de prever o afastamento dele da casa ou de locais em que ocorra a convivência com a vítima e impedir que ele possa ter qualquer contato com a mulher agredida, seus familiares ou testemunhas envolvidas no processo.