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Em caso de incapacidade da mãe, pai poderá usufruir licença-maternidade

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) irá analisar uma proposta que estende ao pai o direito de usufruir o período restante da licença-maternidade, caso a mãe não possa fazê-lo por razões de incapacidade psíquica ou física. O Projeto de Lei do Senado 442/2017 foi elogiado pela prefeita de Lagoa do Carro (PE) Judite Botafogo. Para ela, a medida pode contribuir para a divisão igualitária da responsabilidade sobre a família.

“Eu sou a favor desse projeto desde que seja para o pai substituir a mãe quando ela não puder assistir ao filho. Geralmente as mulheres são sobrecarregadas com as tarefas domésticas e nada mais justo, de que quando a mãe se acidentar ou não puder assumir essa responsabilidade, que o pai possa fazê-lo”, opinou Judite.

Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), esse direito já é concedido aos pais nos casos em que a genitora morre.

O texto a ser votado prevê que o período de licença concedido ao genitor não poderá ser inferior a 30 dias. Em casos de morte ou incapacidade física ou psíquica da mãe que não for empregada ou segurada da Previdência Social nos 120 dias seguintes ao parto, o companheiro também terá direito ao período de licença-maternidade remanescente.

A proposta determina ainda que o empregado informe os fatos ao empregador, assim que possível, e apresente atestado médico ou certidão de óbito conforme o caso, além de informar o período de licença já gozado pela mãe.

O direito ao benefício também deverá estender-se ao empregado que obtiver a guarda judicial de recém-nascido ou de menor por adoção.

 

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