A presidente nacional do PSDB, deputada federal Yeda Crusius (PSDB-RS), pediu esclarecimentos às assessorias jurídicas do partido e do segmento sobre a decisão da Suprema Corte de destinar o mínimo 30% dos recursos do fundo partidário às campanhas de candidatura de mulheres. Como a decisão do Supremo Tribunal Federal é recente, cabem recursos e os entendimentos precisam ser definidos.
Para Yeda Crusius, é fundamental saber a exata distribuição e proporção dos recursos para as candidaturas de ambos os sexos. Na reunião, ela lembrou que deve ser respeitado o patamar mínimo de 30% de candidatas mulheres previsto no artigo 10, parágrafo 3º, da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).
Há, ainda, a expectativa em torno da ação em estudo pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que pretende ingressar no Supremo Tribunal Federal ou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para assegurar que o mínimo de 30% do fundo eleitoral se destine às candidaturas de mulheres.
Dúvidas
Para a assessora jurídica do PSDB-Mulher, Luciana Loureiro, as incertezas que ainda cercam o tema são naturais por ser a decisão do STF recente, mas deverão ser esclarecidas em breve.
“Esse fundo [eleitoral] é muito novo. Tudo é muito recente. Não sabemos ainda como vai funcionar. Se os partidos vão dizer como isso será usado ou se o Tribunal Superior Eleitoral é que vai definir as regras”, disse a advogada.
Em seguida, Luciana Loureiro afirmou que: “Ainda cabe recurso dessa decisão do Supremo referente ao uso do fundo partidário. É necessário aguardar”.
Distribuição
Pelo menos duas questões principais cercam o tema. Uma é sobre os 5% já destinados aos secretariados de mulheres anteriormente. Será que estão incluídos nos 30% recém-definidos? A resposta ainda não existe.
Outra questão é como deve ser fixada a regra para a utilização das verbas por parte das lideranças femininas partidárias. Para os assessores jurídicos do PSDB, esta é uma questão interna a ser definida pela legenda em reunião a ser marcada.
O entendimento que predomina, embora sem ainda a definição oficial, é que o PSDB Mulher é um órgão interno do partido que está subordinado à Comissão da Executiva Nacional. A forma como esses recursos serão distribuídos é uma questão administrativa.
Apesar das dúvidas, Luciana Loureiro comemorou como vitória a garantia do mínimo de 30% do fundo partidário. Segundo ela, as candidaturas femininas têm um histórico de enfrentamento dificuldades financeiras e a tendência é que esta situação melhore.
“Essa decisão é mais um atrativo para as mulheres se aproximarem da política. Pelo menos estamos garantindo para elas o mínimo de competitividade perante aos homens”, destacou a advogada.
Transparência e Ética
Independentemente das dúvidas que ainda pairam, a assessora jurídica do PSDB Mulher foi categórica ao afirmar que o secretariado feminino vai respeitar a transparência e a ética. “Nós temos um segmento feminino seriamente estruturado. Com certeza serão estabelecidas regras sobre como este dinheiro será distribuído porque se trata de dinheiro público”, enfatizou Luciana Loureiro.
Em seguida, a advogada lembrou que: “A Justiça eleitoral está muito atenta aos partidos e a sociedade cada vez mais fiscalizadora e interessada nos temas políticos. O próprio PSDB-Mulher ficará atento nesta fiscalização”, disse Luciana Loureiro.
O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral) foi inserido na Lei das Eleições pela reforma eleitoral ocorrida no ano passado e, ao contrário do fundo partidário, é destinado exclusivamente às campanhas eleitorais.
Porém, no entendimento dos advogados do PSDB, a decisão do STF abrange apenas fundo partidário e não menciona o fundo eleitoral. Eles ressaltam que há questionamentos, na própria Justiça, por parte de alguns partidos políticos e pessoas em busca de esclarecimentos sobre a questão de cotas e do fundo eleitoral. A expectativa é que em breve a Suprema Corte responda às dúvidas.
A assessora jurídica do PSDB-Mulher, a advogada Luciana Loureiro, ficará disponível na sede do partido, em Brasília, para o esclarecimento de dúvidas das filiadas sobre as novas normas eleitorais.