Ícone do site PSDB-Mulher

Senado amplia hipóteses para aumento de pena do feminicídio

O Senado aprovou novas hipóteses para o aumento no tempo da pena de reclusão aplicável ao feminicídio, assassinato de mulher por razões de gênero. Entre as novas hipóteses para o agravamento da pena está o cometimento do crime na “presença virtual” de descendentes, como filhos e netos, por exemplo, ou de ascendente, como é o caso de pais e avós da vítima. O texto retorna à Câmara para nova análise.

Atualmente, o Código Penal prevê o aumento de pena de um terço até a metade para o feminicídio em três hipóteses: se a vítima estiver gestante ou nos três meses posteriores ao parto, se a vítima for menor de 14 anos de idade, maior de 60 anos ou tiver alguma deficiência e se a vítima estiver na presença física de descendente ou de ascendente, como pais e avós.

O projeto cria outras situações para o agravamento da pena: se o delito for praticado contra pessoa com doença degenerativa que acarrete condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental e na presença virtual de descendente ou de ascendente da vítima. Essa hipótese pode ser caracterizada, por exemplo, se o crime for diante de uma câmera, com divulgação pela internet.

Dados divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na última segunda-feira (12) revelam que, em 2017, foram iniciados na justiça estadual 2.795 processos de feminicídio, o que representa oito casos novos por dia, ou uma taxa de 2,7 casos a cada cem mil mulheres. Em 2016 foram registrados 2.904 casos novos de feminicídio.

Mudança

O texto previa, ainda, que a pena seria aumentada se o crime fosse cometido em descumprimento de medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha. As medidas protetivas são determinadas pela Justiça para garantir a segurança das mulheres vítimas de violência doméstica. As mais conhecidas são o afastamento do agressor do lar ou local de convivência com a vítima e a fixação de limite mínimo de distância. O trecho foi retirado pelo Senado.

O texto prevê pena de detenção de três meses a dois anos para quem desobedecer a decisão judicial que determine medida protetiva. Com isso, a previsão de aumento da pena poderia fugir da razoabilidade.

*Com informações da Agência Senado.

Sair da versão mobile