O Senado deve discutir, ainda neste semestre, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que define de forma clara e legal a garantia expressa de participação de pessoas de ambos os sexos nas listas destinadas à escolha dos integrantes dos tribunais judiciários, dos tribunais de contas e dos procuradores-gerais do Ministério Público.
O projeto está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e aguarda a designação de um relator. A aprovação de uma PEC depende de três quintos dos parlamentares, após dois turnos de discussão – 1º turno tem cinco sessões e 2ª turno tem três sessões.
É visível que a participação das mulheres ainda tem sido muito limitada, apesar do número crescente de mulheres ingressando no serviço público por meio de concurso.
A PEC muda a regra do chamado quinto constitucional, previsto no artigo 94 da Constituição. Atualmente, um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais e dos Tribunais de Justiça deve ser composto de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados pelos órgãos de representação das respectivas classes por meio de lista sêxtupla.
Os tribunais recebem a listagem e forma uma lista tríplice a ser entregue ao Poder Executivo. Pela proposta, haverá uma lista sêxtupla em questão seja composta por pelo menos um terço e no máximo dois terços de pessoas de cada sexo e que a lista tríplice seja composta por pessoas de ambos os sexos. Essa modificação alcança também o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal Superior do Trabalho (TST).
*Com informações da Agência Senado.