A proposta de emenda à Constituição que permite o compartilhamento da licença-maternidade pelo pai e pela mãe do bebê recebeu voto favorável do relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. A proposta estabelece que haja um acordo entre a mãe e o pai para dividir o período para cuidar do filho recém-nascido ou recém-adotado.
Na proposta, há exemplos de países, como Noruega, Suécia e Finlândia em que o benefício da licença compartilhada já é uma realidade. A ideia da senadora é possibilitar uma legislação mais adequada às reais necessidades das famílias.
Atualmente, pela legislação brasileira, a mãe tem direito a usufruir de uma licença de 120 dias e o pai de uma licença de apenas cinco dias. Esses prazos são maiores em alguns casos, graças às recentes alterações legislativas que possibilitaram a extensão da licença-maternidade por mais 60 dias, e a licença-paternidade por mais 15 dias.
No entanto, para ter esse benefício, a pessoa tem que trabalhar em empresa que aderiu ao Programa Empresa Cidadã. Alguns órgãos públicos, como o Senado, também já concedem um prazo maior de licenças-maternidade e paternidade a seus funcionários.
*Com informações da Agência Senado.