A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara aprovou o projeto que permite às mulheres integrarem qualquer cargo de oficiais da Marinha do Brasil. Pelo texto, mulheres também poderão ser admitidas nas atividades operativas da força, podendo integrar o corpo da Armada e o de Fuzileiros Navais, até então restritos aos militares do sexo masculino.
A proposta seguirá agora para análise do Senado, exceto se houver recurso para que passe antes pelo Plenário da Câmara.
A deputada Shéridan (PSDB-RR) comemorou a possibilidade de mulheres integrarem qualquer cargo na Marinha: “A força dessas bravas mulheres que dedicam suas vidas à defesa do nosso país é uma inspiração e essa medida é uma matéria de justiça para com elas”.
“Com essa aprovação, cargos e funções antes restritos a homens poderão ser desempenhados também por mulheres. Elas poderão exercer qualquer cargo de oficiais e integrar atividades operativas”, disse a deputada.
A Marinha é a única das Forças Armadas brasileiras que tem uma mulher oficial general em seus quadros. A contra-almirante Dalva Maria Carvalho Mendes ocupa o terceiro posto mais importante da Marinha e tem patente equivalente à de general de brigada, no Exército, e de brigadeiro, na Aeronáutica. Mas, pelas regras atuais, ela só pôde ascender na carreira porque é médica e já fazia parte do corpo de saúde da instituição.
Dalva Mendes tornou-se a primeira mulher a ocupar um cargo de general das Forças Armadas. Agora, a Marinha quer ser a primeira força a retirar qualquer restrição à admissão e promoção de mulheres em seus quadros.
Também foi a Marinha a primeira a fazer curso de formação para oficiais voltado a mulheres, em 1980 – o que a Aeronáutica seguiu em 1981, e o Exército apenas nos anos 1990.
Mudanças
O projeto também modifica nomenclaturas e cargos da instituição, e acaba com a transferência obrigatória do pessoal auxiliar no quadro de Armada e Fuzileiros para o quadro técnico. Eles poderão prosseguir na carreira até o posto de Capitão de Mar e Guerra, que é o mais alto.
O texto exclui ainda a vantagem que militares tinham sobre civis ao prestarem concursos para os cursos de formação de oficiais da Marinha. O ex-militar deverá ser desligado e reintegrado à Marinha em condições iguais ao do aluno civil.
*Com informações da Agência Câmara.