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Lei Maria da Penha pode ser usada também em uniões homoafetivas

A Lei Maria da Penha poderá ser aplicada também às mulheres que sofrem violência em relacionamentos homoafetivos, conforme decisões judiciais nos tribunais de Justiça do Brasil. O caso mais recente é do juiz de Goiás Vitor Umbelino Soares Júnior que reconheceu a interpretação da legislação para a mulher lésbica que venha a passar por algum tipo de violência e em que seja constatada a situação de vulnerabilidade de uma das partes.

A lei determina que: “Toda mulher – independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião – goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social”.

Para o magistrado, a violência contra o sexo feminino baseada no gênero está ligada à relação de subordinação ou qualquer forma de dominação do agressor ou agressora contra a vítima. Tal a atitude, segundo o juiz, justifica a adoção de medidas de proteção à vítima independentemente da orientação sexual.

Em sua decisão, o juiz goiano citou a decisões dos tribunais de Justiça de Goiás, de Minas e do Rio Grande do Sul, que já tomaram decisões favoráveis à Lei Maria da Penha em casos de violência doméstica envolvendo mulheres.

PSDB-SP

A delegada Margarete Barreto (PSDB-SP) considera correta a aplicação da lei para casais de mulheres porque no Brasil a união homoafetiva é considerada união familiar. “Nós percebemos que, algumas mulheres quando assumem relação com outras mulheres, reproduzem um modelo masculino de violência.”

Margarete Barreto ressaltou ainda que poucas mulheres sabem desta informação e que é preciso mais divulgação sobre a amplitude da Lei Maria da Penha. “É importante a identificação desse padrão de comportamento para proteger as vítimas”, disse a tucana.

Orientação sexual

O parágrafo único do artigo 5º da lei também faz referência a opção sexual ao dizer “as relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual”. A partir desta afirmação, alguns juristas passaram a interpretar em suas decisões a aplicação da lei também para outros gêneros que se identifiquem como sexo feminino, como travestis e transexuais.

Há um projeto em tramitação na Câmara, o PL (8032/2014), que torna explícita essa aplicação no texto da Lei ampliando a proteção para pessoas transexuais e transgêneros.

*Com informações do Estadão e da EBC.

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