O Senado aprovou o projeto de lei que define que recém-nascidos poderão ter como naturalidade na certidão de nascimento o município onde mora a mãe, mesmo que o parto tenha ocorrido em um local diferente. Como o texto foi modificado no Senado, volta para a Câmara. O projeto muda a Lei de Registros Públicos. Antes, a lei previa apenas o registro de onde ocorreu o parto como naturalidade da criança.
O objetivo é permitir que pais residentes em pequenas cidades no interior do país, que não possuem maternidades, possam ter como naturalidade de seus filhos o local com o qual mantêm laços afetivos e não aquele ao qual precisaram ir para fazer o parto.
A estimativa é de que 41% dos municípios brasileiros se enquadrem nessa situação.
Foi aprovado também um destaque para resgatar uma emenda apresentada na Câmara dos Deputados, mas rejeitada pela relatora.
Pelo destaque, os cartórios poderão prestar, mediante convênio, alguns serviços à população, como a emissão de carteiras de identidade ou de trabalho.
O texto aprovado dispensa a consulta ao Ministério Público antes de averbações nos registros de todos os documentos nos cartórios. As averbações são observações de mudanças, como casamento e divórcio, por exemplo.
Com a alteração, o parecer do Ministério Público será solicitado pelo oficial do cartório somente se ele suspeitar de fraude, falsidade ou má-fé nas declarações ou na documentação apresentada. Terá ainda de indicar, por escrito, os motivos da suspeita.
Óbito
Outra emenda aprovada pelos deputados permite o registro do falecimento na cidade de residência da pessoa que morreu, facilitando o processo de obtenção do atestado de óbito quando este ocorrer em cidade diferente.
Pela lei em vigência, apenas o oficial de registro do lugar do falecimento poderá emitir o atestado necessário ao sepultamento. Atualmente, a família da pessoa que morreu ao fazer tratamento distante do local de residência tem de voltar à localidade onde ocorreu a morte para conseguir o registro após já ter retornado com o corpo para a cidade do falecido.
*Com informações da Agência do Senado.