É compreendido como sofrimento psicológico, o isolamento da mulher, o constrangimento, a vigilância constante e o insulto.
A violência sexual é manter uma relação (sexual) não desejada por meio da força, forçar o casamento ou impedir que a mulher use de métodos contraceptivos.
Já a violência patrimonial é entendida como a destruição ou subtração dos seus bens, recursos econômicos ou documentos pessoais.
Queixas
Depois de a mulher apresentar queixa na delegacia de polícia ou à Justiça, a Justiça poderá fixar um prazo de até 48 horas para analisar a concessão de proteção à vítima. O agressor não precisa ser necessariamente o marido, companheiro ou namorado.
A Lei Maria da Penha também existe para casos que envolvem o padrasto/madrasta, sogro/sogra, cunhado/cunhada ou agregados, desde que a vítima seja mulher.
Em caso de agressão praticada contra irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, a pena pode variar de três meses a 3 anos de reclusão.
Cultural
Para a primeira-secretária do PSDB-Mulher, Eliana Piola, um dos mais importantes impactos da Maria da Penha é o cultural. “A mudança cultural ela fica, ela permanece e esse é o grande ganho porque ela vem desnaturalizar esta prática perversa contra as mulheres”, disse ela.
Segundo Eliana Piola, as mulheres passaram a observar o que antes era “normal” como algo inaceitável. “Até então, até nós, mulheres, achávamos que é normal, natural e aceitável que a mulher seja agredida pelo seu companheiro, pelo marido e pelo filho. Essa lei veio para mostrar que a violência não é uma coisa normal e muito menos cultural”, ressaltou.