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Deputada Estadual Terezinha Nunes (PSDB)

“É vedado: ofender ou agredir física e psicologicamente os animais, sujeitando-os a qualquer tipo de
experiência capaz de causar sofrimento físico ou emocional, ou dano, bem como as que criem
condições inaceitáveis de existência [sobre o Código Estadual de Proteção aos Animais]”

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