No entanto, sua regulamentação é feita através do Decreto nº 3.691/2000 e disciplinada por portarias do Ministério dos Transportes. A ideia é incluir os principais parâmetros dessa gratuidade no texto da própria lei.
De acordo com a parlamentar, muitas pessoas com deficiência têm reclamado de empresas de transportes terrestres que tentam, por meio de uma brecha legal, se isentar de fornecer as passagens gratuitas a quem tem direito. O decreto determina que as empresas de transporte interestadual de passageiros devem reservar dois assentos de cada veículo destinado a serviço convencional. Mas segundo a deputada, a intenção original do legislador não era restringir apenas ao serviço convencional, por isso a necessidade da mudança.
“As linhas convencionais vêm sendo gradativamente reduzidas, dando lugar a linhas das categorias executivo, leito e semi-leito, que não são obrigadas a oferecer a gratuidade. A ideia ao alterar a lei é garantir que todas os veículos ofereçam esses dois lugares”, explica Mara.
Outra mudança prevista no texto é a garantia, em lei, da gratuidade também nos transportes aéreos. “No ano passado o Superior Tribunal de Justiça garantiu, através de decisão judicial, a gratuidade também nos voos aéreos. Para facilitar esse entendimento às pessoas com deficiência e às companhias aéreas, queremos inserir esse texto taxativamente na Lei do Passe Livre”, afirma a parlamentar.
O projeto ainda aguarda parecer do presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), que deve designar as Comissões pelas quais o projeto tramitará.
*Da assessoria da deputada