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Com apoio de senadores do PSDB, Comissão do Senado aprova fim do foro privilegiado

Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) realiza reunião com 44 itens na pauta. Entre eles, PEC 127/2015, que transfere da Justiça Estadual para a Justiça Federal a competência das causas decorrentes de acidentes de trabalho nas quais a União seja parte e PEC 47/2012, que amplia competência de legislar das Assembleias Estaduais. Em pronunciamento, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Em pronunciamento, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Com o apoio de senadores do PSDB, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (30) o fim do foro privilegiado para todas as autoridades brasileiras, inclusive o presidente da República, nas infrações penais comuns (PEC 10/2013). Estima-se que atualmente cerca 22 mil autoridades possuem algum privilégio de foro pela função que ocupam no país.

“A origem desse dispositivo tinha a prerrogativa de defesa da função e não do interesse pessoal. O que se observa, todavia, é que ao passar dos anos esse instituto foi sendo deformado, estendido de maneira equivocada, não foi sendo aplicado de maneira correta e caiu também em contrariedade com o sentimento democrático nacional. Desse modo, eu quero manifestar o meu apoio e o meu voto favorável a essa matéria, que está consoante com os sentimentos, os princípios e os valores vigentes atualmente na nossa sociedade”, afirmou o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG).

O relator, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), e os demais membros da CCJ também acolheram sugestão do senador Anastasia que assegura a centralização dos processos em um mesmo juízo – a que recebeu a primeira ação – como já prevê a atual Lei de Ação Civil Pública (LACP) para que não pairem dúvidas jurídicas sobre os responsáveis pelos processos.

“Assim, resumidamente, um juiz que já julga os envolvidos em um determinado caso ficará responsável por julgar também outros do mesmo caso. Isso vai evitar a pulverização de ações por todo Brasil e poderá ajudar a pôr fim à impunidade”, destacou o senador tucano.

Proposta

Pela proposta aprovada na comissão, as autoridades manterão o foro por prerrogativa de função nos crimes de responsabilidade, aqueles cometidos em decorrência do exercício do cargo público, como os contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; a segurança interna do país; a probidade na administração; a lei orçamentária; o cumprimento das leis e das decisões judiciais, entre outros. A mudança não altera o artigo 53 da Constituição, segundo o qual os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

A proposta permite a prisão de membros do Congresso Nacional condenados em segundo grau, nas infrações comuns. Hoje, eles são julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e só podem ser presos após condenação definitiva dessa Corte. A PEC também elimina a possibilidade de a Casa parlamentar sustar o andamento de ação penal contra os legisladores, hoje prevista pela Constituição.

A PEC elimina ainda a competência originária dos tribunais de Justiça estaduais para processar e julgar, nos crimes comuns, juízes estaduais, promotores e procuradores de Justiça. Ou seja, quando eles cometerem crimes comuns, serão julgados na primeira instância. Mantém, porém, a competência privativa desses tribunais de julgá-los nos crimes de responsabilidade. O texto agora segue para votação em dois turnos no Plenário do Senado.

* Com informações da assessoria do senador Antonio Anastasia

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