Por Michael Freitas Mohallem* e João Benício Vale de Aguiar**
A presença de mulheres em cargos eletivos é baixíssima no Brasil. Por um lado, é consequência de uma percepção difusa e discriminatória de que o espaço da política é masculino, mas por outro, é, também, uma deficiência da nossa regulação eleitoral. A lei, como uma das ferramentas para combater o problema, procura reverter esse quadro com duas medidas tímidas: define que 30% de todos os candidatos a cargos proporcionais no país sejam mulheres e, desde a eleição de 2016, exige que parte do fundo partidário seja direcionado a elas. Essas regras, porém, não parecem ser capazes de modificar a desigual ocupação dos cargos públicos por homens e mulheres.
O primeiro problema é que os partidos fraudam a regra dos 30% e com isso criam uma falsa expectativa de que aumentará o número de eleitas. Entre as eleições municipais de 2008 e 2012, por exemplo, houve um aumento de 10% no número de candidatas para vereadoras sem que houvesse mudança equivalente no número de eleitas. O mesmo não ocorre no caso das prefeitas, cuja eleição é majoritária e a cota não existe. Neste caso, a diferença entre candidatas e eleitas é significativamente menor do que no caso de vereadoras. A simples adequação formal às cotas, portanto, não é suficiente para promover aumento na representatividade feminina.
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