O relator do processo, desembargador Carlos Eduardo Cauduro Padin, considerou que houve “desvirtuamento da propaganda político-partidária” e seu entendimento foi acompanhado pelos demais magistrados na decisão. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo desta terça (19). Segundo o desembargador, o partido destinou seu tempo na televisão para a defesa política de um filiado, no caso, Lula, o que não caberia à propaganda gratuita. “O dinheiro público deve custear a propaganda partidária com finalidade definida em lei. Qualquer outra ação deve ser feita às custas do partido”, afirmou.
O deputado federal Max Filho (PSDB-ES) concordou com a decisão do TRE-SP, e disse que o PT fez proselitismo político ao defender Lula nas propagandas partidárias, o que é ilegal. “Isso é absurdo. Esse tempo destinado aos partidos políticos serve para difundir o programa partidário, sua ideologia, a discussão de políticas públicas. É isso que interessa ao cidadão, e não a defesa pessoal de quem quer que seja. A atitude do TRE foi corretíssima”, disse.
O TRE-SP informou que a punição se refere às inserções comerciais partidárias – e não ao horário eleitoral gratuito. De acordo com a reportagem, o artigo 45 da Lei nº 9.096/95 estabelece as regras para a propaganda gratuita, que deve difundir os programas partidários, transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos relacionados e das atividades congressuais do partido, divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários e difundir a participação política feminina.