O benefício será pago ao companheiro ou companheira da mãe falecida por todo o período estabelecido pela lei para recebimento da licença-maternidade. A atual legislação prevê o pagamento do salário-maternidade apenas se a mãe falecida for segurada da Previdência. O projeto mantém a previsão legal de que o beneficiado deve ser contribuinte da Previdência.
A proposta (PLS 492/2015) do senador Aécio foi aprovada em caráter terminativo na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e segue agora para a Câmara dos Deputados.
“O interesse social principal a ser atendido com a extensão da licença ao cônjuge ou companheiro é o de oferecer o apoio e a atenção necessários à criança recém-nascida, na ausência de sua mãe”, afirma o senador Aécio Neves na justificativa de seu projeto.
O texto, que foi relatado pela senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), garante ainda salário-maternidade ao pai ou mãe adotante ou que obtenha a guarda judicial para fins de adoção, em caso de morte da mãe da criança.
A senadora Marta Suplicy apresentou um substitutivo que estendeu a concessão dos benefícios ao cônjuge sobrevivente de relação homoafetiva, no mesmo espírito adotado pelo senador Aécio em seu Projeto de lei 752/2011, que estendeu a licença-maternidade a solteiros, em casos de adoção de criança com mais de um ano de idade e/ou adolescente.