Para o senador, há incompatibilidade institucional e legal da atuação do AGU na defesa de Dilma perante o Senado, o que obrigaria a presidente a recorrer a um advogado legalmente constituído, garantindo-se a ampla defesa e o contraditório na forma da Lei. “A presidente, na fase transcorrida perante à Câmara, valeu-se para sua defesa da atuação do advogado-geral da União, possível só naquele momento pois se apreciava a admissibilidade da denúncia formulada por particulares, conforme determina a lei”, argumentou.
Conflito de interesses
Segundo Ferraço, a atuação da AGU na atual fase do processo resulta, contudo, em “evidente conflito de interesses”, lembrando que seis entidades de servidores se manifestaram recentemente nesta direção. “Não é possível admitir que o advogado-geral desvirtue o exercício da função essencial à Justiça e atente contra atos praticados por outros Poderes da República, qualificando-os como atos inconstitucionais e como elementos de suposto golpe, quando tem também a missão constitucional de defender os três poderes”, sublinhou.
*Da assessoria do senador Ricardo Ferraço