Muitos homens e mesmo mulheres, ainda não conseguem compreender como o estado brasileiro e a nossa sociedade se organizaram de forma diferente, manifestamente, através das leis, costumes, expressões populares, músicas, práticas esportivas, impondo ao gênero feminino um papel secundário e de submissão ao gênero masculino.
A história da conquista do voto feminino é prova inequívoca, dessa diferenciação, de como o poder masculino nos cerceou por anos, o direito de sermos cidadãs brasileiras.
Para ilustrar e compreender a linguagem sexista de gênero e a defesa de interesses machistas, nos dias atuais, se um orador referir-se como: cidadãos ou senhores, perante uma plateia predominantemente feminina, compreende-se que ele referiu às muitas mulheres e aos poucos homens presentes. Mas não foi o que aconteceu na vigência da Constituição Republicana de 1891, que previa em seu bojo: “são eleitores os cidadãos maiores de 21 anos que se alistarem na forma da lei”.
Coube à interpretação sexista, gerar acalorados debates, levando os legisladores e juristas a interpretarem que a Carta Magna não outorgava às mulheres de forma clara, explicita e incontestável, o direito ao voto.
Com a aprovação do Decreto 21.076 de 24 de fevereiro de 1932 as mulheres conquistaram o direito de votar e serem votadas, mas, uma vez mais o machismo dominante revelou-se sublinearmente, e como um desestímulo, o voto das mulheres era facultativo.
A Lei Maior de 1934 constitucionalizou o voto feminino, mas ainda, pautou-se pela prevalência da facultatividade, tornando obrigatórios o alistamento e o voto apenas para as (pouquíssimas) mulheres que exercessem função pública remunerada, o que prevaleceu também na Constituição Federal de 1937 e no Decreto-Lei no 7.586, de 28 de maio de 1945, que regulamentou as primeiras eleições pós-ditadura. O alistamento e o voto das mulheres só passaram a ser irrestritamente obrigatórios a partir da Constituição Federal de 1946.
Utilizando o conceito grego, a professora e filosofa Alemã Hannah Arendt nos diz que “A política baseia-se no fato da pluralidade dos homens”, portanto, ela deve organizar e regular o convívio dos diferentes e não dos iguais.
A pouquíssima presença feminina nos parlamentos viola o principio da democracia representativa, ou seja, como as mulheres constituem um grupo que é afetado pelas decisões políticas, devem poder participar e intervir nos processos que as definem.
Neste ano, em que se celebra 84 anos da conquista formal do voto feminino e que realizarão eleições municipais, é um momento para podermos deixar de ser apenas companheiras de lutas e sermos admitidas como companheiras no poder.
Como nós mulheres representamos hoje no Brasil a maioria do eleitorado, cabe, portanto a nós por legitimidade, o poder da decisão. Devemos tomar consciência da força que representamos, do que necessitamos construir e do que precisamos assumir.
Eleger muitas prefeitas e vereadoras será um bom começo.
*Eliana Piola é 1ª Secretária do PSDB Mulher Nacional e presidente do PSDB Mulher de Divinópolis – MG