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Senado amplia a licença-maternidade para mãe de bebês prematuros

amamenta_oms_20102003_042O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (09/12), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 99), do senador Aécio Neves, que amplia a licença-maternidade para mães de bebês prematuros. A PEC foi aprovada esta noite por unanimidade pelos senadores e acrescenta o tempo de internação do recém-nascido ao prazo de 120 dias da licença maternidade, já previstos na legislação atual.

“O que estamos fazendo talvez não alcance, dentre tantas preocupações que temos aqui neste Senado, os grandes temas que o Congresso, e o Senado em especial, têm que debater, mas podem ter certeza: hoje, em UTIs pré-natais espalhadas por todos este país, estaremos vendo sorrisos e tranquilidade maior das mães que não podem ter como a única opção, ou fica-se com o filho ou fica-se com o emprego”, disse o senador.

A PEC altera o inciso XVIII do art. 7º da Constituição Federal, que, aprovado pela Câmara dos Deputados, passará a vigorar com a seguinte redação:

“Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias estendendo-se a licença-maternidade, em caso de nascimento de prematuro, à quantidade de dias que o recém-nascido passar internado”.

A PEC estabelece 8 meses como tempo máximo de período de internação a ser contabilizado para cálculo da licença maternidade. Assim, a licença remunerada poderá chegar até a um ano para a mãe de bebê prematuro que necessitar de longo período de internação.

Para se tornar lei, a PEC precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e, em seguida, sancionada pela presidente da República.

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