“O que estamos fazendo talvez não alcance, dentre tantas preocupações que temos aqui neste Senado, os grandes temas que o Congresso, e o Senado em especial, têm que debater, mas podem ter certeza: hoje, em UTIs pré-natais espalhadas por todos este país, estaremos vendo sorrisos e tranquilidade maior das mães que não podem ter como a única opção, ou fica-se com o filho ou fica-se com o emprego”, disse o senador.
A PEC altera o inciso XVIII do art. 7º da Constituição Federal, que, aprovado pela Câmara dos Deputados, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias estendendo-se a licença-maternidade, em caso de nascimento de prematuro, à quantidade de dias que o recém-nascido passar internado”.
A PEC estabelece 8 meses como tempo máximo de período de internação a ser contabilizado para cálculo da licença maternidade. Assim, a licença remunerada poderá chegar até a um ano para a mãe de bebê prematuro que necessitar de longo período de internação.
Para se tornar lei, a PEC precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e, em seguida, sancionada pela presidente da República.