A redução da maioridade de 18 para 16 anos para crimes hediondos tem origem em uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP). O texto foi apresentado em 2012, mas acabou rejeitado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado no início do ano passado com apoio da bancada do PT. Agora, o PSDB apresentará a proposta na Câmara. A PEC condiciona a redução para os casos em que houver uma decisão conjunta do Ministério Público e do Juizado da Infância e Adolescência.
“Houve uma grande convergência na reunião da bancada na Câmara dos Deputados, com a participação do líder Carlos Sampaio e do governador Geraldo Alckmin, e o PSDB irá propor, na reunião da Executiva da próxima semana, o fechamento de questão em torno de três projetos. O primeiro deles, uma PEC do senador Aloysio Nunes que aqui foi reeditada a partir de proposta do deputado Jutahy (Magalhães) que prevê o fim da maioridade penal para casos de crimes hediondos, ouvido o Ministério Público e aceito pelo juiz do caso. Portanto permite que haja uma flexibilização em relação à legislação atual”, afirmou Aécio Neves em entrevista após a reunião.
Corrupção de menores
A terceira proposta defendida pelo PSDB na Câmara dos Deputados será o projeto de lei do senador Aécio Neves apresentado na CCJ do Senado em maio de 2013 e torna crime hediondo a corrupção de menores. Pela proposta, o adulto que recrutar menores para o crime terá agravada sua pena e aumentada em até três vezes. Também por iniciativa do PT, o texto não foi analisado pela comissão.
“Hoje a pena de corrupção de menores é de no máximo quatro anos de privação de liberdade. Ela pode chegar a até 12 anos. Exatamente para impedir essa indústria hoje de utilização de menores para o cometimento de crimes”, ressaltou o presidente do PSDB.
Já as alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) foram sugeridas pelo governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, e constam em projeto de lei relatado pelo líder do PSDB na Câmara, Carlos Sampaio. O projeto altera o ECA e amplia de três para até oito anos o tempo de reclusão para menores de 18 anos em casas de detenção, como a Fundação Casa de São Paulo. O texto também prevê que esses jovens, ao completarem 18 anos, devem cumprir o restante da pena no sistema penitenciário comum.
“Também estamos fechando questão em torno de uma proposta de iniciativa do governador Geraldo Alckmin, relatada aqui na Câmara pelo deputado Carlos Sampaio, que permite a extensão do tempo de internação do menor infrator dos atuais três anos para oito anos e essa pena, essa restrição de liberdade seria cumprida no estabelecimento diverso daquele onde os menores de 18 anos se encontram”, disse o senador Aécio Neves.