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Entrevista do presidente nacional do PSDB, Aécio Neves

Foto: George Gianni/PSDB

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Brasília – 09-06-15

 

Assuntos: redução da maioridade penal

 

 Sobre maioridade penal

 

Houve uma grande convergência na reunião da bancada na Câmara dos Deputados, com a participação do líder Carlos Sampaio e do governador Geraldo Alckmin e o PSDB irá propor na reunião da Executiva, na próxima semana, o fechamento de questão em torno de três projetos. O primeiro deles, uma PEC do senador Aloysio Nunes que aqui foi reeditada a partir de proposta do deputado Jutahy (Magalhães) que prevê o fim da maioridade penal para casos de crimes hediondos, ouvido o Ministério Público e aceito pelo juiz do caso. Portanto permite que haja uma flexibilização em relação à legislação atual.

 

Também estamos fechando questão em torno de uma proposta de iniciativa do governador Geraldo Alckmin, relatada na Câmara pelo deputado Carlos Sampaio, que permite a extensão do tempo de internação do menor infrator dos atuais três anos para oito anos e essa pena, essa restrição de liberdade seria cumprida no estabelecimento diverso daquele onde os menores de 18 anos se encontram.

 

E uma terceira proposta de minha autoria que agrava as penas para os maiores de idade que utilizam menores para o cometimento de crimes. Hoje essa pena é de no máximo quatro anos de privação de liberdade. Ela pode chegar a até 12 anos. Exatamente para impedir essa indústria hoje de utilização de menores para o cometimento de crimes.

 

São propostas ousadas, responsáveis e é importante que lembremos que todas elas tiveram a oposição do PT até aqui. A proposta do senador Aloysio no Senado Federal não teve por dois votos a possibilidade de ser votada em plenário pela postura clara do governo contrariamente a ela, até porque o governo, sequer no ECA, pretendeu até agora mexer.

 

A proposta apresentada e relatada pelo deputado Carlos Sampaio também teve a obstrução do PT durante todo o ano passado na sua tramitação na Câmara dos Deputados, e a nossa sequer houve a tramitação adequada na Comissão de Constituição e Justiça. Então, há um consenso do PSDB em torno dessas propostas. Somos a favor da redução da maioridade para crimes hediondos, já previstos na legislação, repito, ouvindo o Ministério Público e o juiz. Vamos propor a ampliação do prazo de permanência do menor infrator nas instituições de três para até oito anos, e vamos permitir que seja triplicada a pena de maiores de idade, de criminosos que utilizem menores para o cometimento de crimes. Essas são as propostas consensuais do PSDB, e aqui na Câmara o líder Carlos Sampaio tem a prerrogativa, tem a autoridade perante a bancada para negociar, inclusive com o presidente da Câmara, a forma em que essas propostas serão votadas.

 

A redução da maioridade passa para 16?

 

Para 16 anos no caso de crime hediondos (graves e específicos) porque existem hoje dois campos políticos que já se manifestaram. Um a favor da redução linear da maioridade para 16 anos. Não somos a favor dessa proposta. E outro que quer manter as coisas exatamente como estão. O que estamos defendendo agora é exatamente aquilo que defendemos durante a campanha eleitoral.

 

 

Entrevista – Deputado Carlos Sampaio

 

Nós temos a clareza dentro da bancada de que a melhor proposta hoje é a emenda constitucional sugerida pelo senador Aloysio Nunes, que propõe a redução da maioridade que a bancada do PSDB vai ser favorável à redução da maioridade para os crimes hediondos e, nessas hipóteses, será o Ministério Público que entrará com o incidente de redução de maioridade e é o juiz quem decidirá. Portanto, vai ser uma análise muito bem criteriosa, feita por magistrado e pelo Ministério Público, que são operadores do direito. Não é a redução pura e simples, linear para qualquer hipótese. Não. É a redução para os crimes hediondos onde haja uma ação do Ministério Público e uma decisão judicial.

 

A bancada votaria contra a redução linear?

 

A bancada é contrária à redução linear na sua grande maioria e tem clareza da sua unanimidade. Unanimidade é em torno da proposta da redução da maioridade para os crimes hediondos, onde a ação seria proposta pelo Ministério Público e a decisão seria tomada caso a caso pelo magistrado.

 

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