O mandado de segurança questiona a legalidade de tramitação do referido projeto de lei na medida em que o mesmo contraria o PPA (plano plurianual), que, por sua vez, determina ao Ministério da Fazenda deve assegurar o cumprimento das metas de superávit fiscal previstas na LDO. O que se constata é que, ao invés de cumprir o planejamento orçamentário aprovado pelo Congresso Nacional, o Governo Federal descumpriu a lei e, posteriormente, quis que o Poder Legislativo aprovasse “a toque de caixa” a mudança na legislação vigente, para adequar o rombo nas contas de decorrente da irresponsável administração do dinheiro público.
A Constituição Federal é clara, em seus artigos 165 e 166, ao determinar que a lei de diretrizes orçamentárias deve observar o planejamento do Governo previsto no plano plurianual. Ao contrariar este, é evidente a inconstitucionalidade do projeto em questão, razão pela qual pleiteamos, junto ao STF, o reconhecimento da ilegal tramitação do projeto, bem como requeremos a concessão de liminar para suspender a tramitação do PLN nº 36, de 2014.
Carlos Sampaio
Coordenador Jurídico do PSDB