A Constituição Federal e a legislação brasileira não permitem que agentes públicos deixem suas obrigações para com a sociedade brasileira com o objetivo de servirem aos interesses exclusivos de uma candidatura, no caso, a do Partido dos Trabalhadores – PT.
Entendemos que essa atitude constitui ato de improbidade administrativa por permitir a utilização de trabalho de servidor público para atender interesses particulares, nos termos do art. 10, inciso XIII, da Lei 8.429/92, que pune os atos praticados por servidores públicos que causem danos ao erário. Ressaltamos que o conceito de servidor público, para fins da lei de improbidade administrativa, atinge as pessoas que exercem cargos de primeiro escalão do Governo Federal, conforme consta do art. 2º da mesma lei.
Esperamos uma atuação firme do Ministério Público com o objetivo de resgatar a moralidade no trato da coisa pública pelo Governo Federal.
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