De acordo com a legislação eleitoral, os representados estão sujeitos ao pagamento de multa que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou o valor da propaganda, caso seja maior.
Janot se refere à propaganda veiculada em âmbito regional nos dias 21, 23 e 26 de maio. Nos vídeos que são alvo da representação há um locutor que apresenta números referentes ao atual governo paralelo às imagens do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e de Dilma Rousseff.
Para o procurador-geral, o conteúdo dos comerciais não deixa dúvida quanto à infração da legislação eleitoral. “A propaganda partidária do PT, em forma de inserção, evidencia nítido desvirtuamento das finalidades do espaço partidário, impregnando-o de caráter eleitoral. Com efeito, na aludida peça publicitária é destacado o passado, que é comparado ao presente, e percebe-se uma clara mensagem de continuísmo futuro, dando um contorno eleitoral para a reeleição presidencial.”
As informações são da Agência Estado e do Portal Terra.
*Rede45