Ao apresentar o projeto, o senador destacou sistematicamente a importância do papel do terceiro setor para o país. Segundo ele, há a necessidade de se construir um marco legal transparente para a regulação dos contratos entre estas entidades e a administração pública. Em 92 artigos, o texto prevê critérios de escolha das ONGs, formas de contratação, vedações e instrumentos de fiscalização para a boa aplicação dos recursos públicos.
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O texto propõe que a administração terá que publicar, no início de cada ano civil, os valores aprovados na lei orçamentária para ações que poderão ser executadas por meio de parcerias com o terceiro setor. Da mesma forma, os gestores serão obrigados a realizar um “chamamento público” das organizações da sociedade civil e exigir delas isonomia, legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade e probidade administrativa.
Cada ONG relacionada deverá ter pelo menos três anos de existência, experiência prévia na realização do objeto da parceria e capacidade técnica e operacional. O chamamento será dispensado apenas em quatro situações: paralisação ou iminência de paralisação de atividades de relevante interesse público; casos de guerra ou grave perturbação da ordem pública; para proteção a pessoas ameaçadas; ou continuidade de colaboração ininterrupta há pelo menos cinco anos, com prestação de contas aprovadas.
O texto define ainda as despesas que poderão ser pagas com recursos vinculados à parceria, como a remuneração da equipe de trabalho, as diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação e a aquisição de equipamentos e materiais permanentes. Ocupantes de cargos em órgãos públicos ou com contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos ou condenados por improbidade não poderão celebrar parcerias.
A proposta dedica um capítulo à prestação de contas e reforça o monitoramento e a avaliação das parcerias paralelas aos órgãos oficiais de controle. Além disso, tipifica alguns crimes e define as respectivas penas. Por exemplo, o ato de dispensar chamamento público, fora das possibilidades de dispensa previstas na lei, poderá gerar pena de seis meses a dois anos e multa. Pena igual receberá o gestor público que admitir ou possibilitar o favorecimento do parceiro privado, ou liberar recursos ilegalmente. A punição pode recair sobre o parceiro privado que contribuir para a irregularidade.
Do PSDB do Senado
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