Brasília (DF) – O plenário da Câmara aprovou nesta quarta-feira (2) proposta dos deputados federais Mara Gabrilli (PSDB- SP) e de Rubens Bueno (PPS-PR) que concede pensão especial, mensal e vitalícia à atleta olímpica Lais da Silva Souza. A atleta se acidentou em janeiro deste ano, praticando esqui, antes das Olimpíadas de inverno na Rússia, e está sem os movimentos do pecoço para baixo. A pensão será no valor atual equivalente ao benefício máximo pago pelo Regime Geral de Previdência Social, de R$ 4.390,24.
A atleta sofreu grave acidente em 27 de janeiro deste ano, enquanto treinava em Salt Lake City, nos Estados Unidos. Laais de Souza teve a terceira vértebra fraturada, com lesão medular definitiva. Lais perdeu os movimentos, a sensibilidade e o controle de todos os órgãos abaixo do pescoço.
O primeiro vice-líder do PSDB na Câmara, Vanderlei Macris (SP), parabenizou os autores do projeto e falou em nome de Mara Gabrilli. “É mais do que justo esse PL [projeto de lei] ser aprovado pelo plenário como um reconhecimento a uma atleta que deu tudo de si e passou por dificuldades recentemente”, afirmou.
Realidade
O Comitê Olímpico Brasileiro assumiu as despesas da recuperação de Laís, bancadas com apólices de seguro saúde. “Considerando que a indenização do contrato de seguro cobre as despesas mais urgentes, relacionadas a tratamento médico e hospitalar, resta, ainda, a obtenção de uma fonte permanente de subsistência, suficiente para auxiliar a atleta a conviver com sua nova realidade”, justificam os parlamentares na proposta.
Lais nasceu em uma família humilde de Ribeirão Preto (SP) e, aos 12 anos, já integrava a Seleção Brasileira de Ginástica Olímpica. Aos 15 anos, representou o Brasil nas Olimpíadas de Atenas e obteve a inédita nona colocação por equipes. Em 2005, alcançou seus mais expressivos resultados ao conquistar a medalha de ouro na Copa do Mundo de Cottbus e Sttutgart, na Alemanha.
Votações
O plenário aprovou ainda o Projeto de Lei 4385/94, do Senado, que disciplina a assistência farmacêutica e exige a presença do farmacêutico durante o tempo de funcionamento do estabelecimento. O Projeto de Lei 7168/14, do Senado, que estabelece normas gerais para parcerias voluntárias da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios com organizações não-governamentais (ONGs), foi acatado e segue para sanção.
Do Portal do PSDB na Câmara
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