Esses valores são recursos extraorçamentários, em que a prefeitura atua somente como intermediária e os empréstimos são feitos com base na garantia de pagamento pelo desconto no salário dos funcionários. Sem a transferência dos valores aos titulares por direito, as financeiras prejudicam o tomador do empréstimo e não o Poder Público. Caso se confirmem tais atrasos e suas consequências, o enquadramento do delito é de apropriação indébita. “Existem vários julgamentos neste sentido em que gestores foram responsabilizados pela retenção indevida de pagamentos de empréstimos dos funcionários que tem o valor respectivo descontado e ainda é inscrito nos serviços de proteção ao crédito. Como vereadora tenho que apurar essa situação que considero extremamente grave e prejudicial ao servidor”, explicou.
*Fonte: Assessoria da vereadora Gláucia Berenice (PSDB de Ribeirão Preto)