A legislação tributária brasileira libera do imposto de renda os lucros de aposentadoria ou reforma motivadas por acidentes em serviços e os proventos recebidos pelos portadores de diversas doenças graves. Mas para a deputada há uma discordância na legislação.
Há um artigo da Lei n° 7.713/88 que isenta de tributos os seguros recebidos de entidades de previdência privada decorrentes de mortes ou invalidez. Mas outro artigo da Lei n° 9.250/95 determina a cobrança de imposto sobre os benefícios recebidos de entidades de previdência privada.
“A inexistência de um texto consolidado em lei que explicite de forma clara a isenção da complementação de aposentadoria, reforma ou pensão paga a portadores de doenças graves tem causado a ineficácia do beneficio por haver interpretações diferentes”, destacou a parlamentar.
A Lei 7.713/88 classifica a moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, cegueira, neoplastia maligna, hanseníase, paralisia irreversível, cardiopatia grave, Parkinson, hepatopatia grave, hepatologia grave, nefropatia grave e espondiloartrose anquilosante como doenças que precisam do benefício. “As pessoas que tem essas doenças precisam da isenção por ser consideradas incapazes para o exercício de atividade que lhes garanta a sobrevivência”, argumentou a tucana.
Do Portal do PSDB na Câmara
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