De acordo com o projeto, a União poderá firmar convênios com estados, municípios e o Distrito Federal para a adoção de programas de transferência de recursos para aquisição de material escolar, sendo público-alvo as famílias beneficiárias do Bolsa Família com crianças e adolescentes entre 4 e 17 anos que estejam matriculados em escolas públicas.
O projeto ainda determina que a compra do material poderá ser feita somente em estabelecimentos comerciais previamente credenciados. Os cartões serão entregues aos responsáveis pelos estudantes, podendo o limite de recursos variar de acordo com as etapas da educação básica, modalidades de ensino e custo médio estimado do material escolar em cada unidade da Federação.
A matéria será ainda analisada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.
Assessoria de Imprensa da senadora Lúcia Vânia